A pergunta que mais trava a contratação do benefício é fiscal, não de produto. A resposta muda com o regime tributário e mudou com a Reforma Trabalhista. Aqui está o critério, sem corporatês, pra você levar ao contador.
A escolha entre PAT e Auxílio não é preferência, é consequência do regime tributário da empresa. Em linhas gerais:
O PAT é o Programa de Alimentação do Trabalhador. Para a empresa do Lucro Real, ele permite deduzir até 4% do IRPJ devido sobre o que foi gasto com alimentação do colaborador. Quem está no Lucro Real e oferece alimentação tem um motivo fiscal concreto pra estruturar o benefício dentro do PAT.
O Auxílio Alimentação é o pagamento do benefício por cartão, com a segurança jurídica que a Reforma Trabalhista de 2017 deu: sem natureza salarial e sem encargo. Para quem não se beneficia da dedução do PAT, o Auxílio entrega o benefício à equipe com previsibilidade e sem peso fiscal extra.
Antes de 2017, parte da decisão girava em torno de risco trabalhista do pagamento de alimentação. A Reforma trouxe segurança jurídica ao Auxílio pago por cartão. Resultado prático: quem não está no Lucro Real deixou de ter motivo pra forçar o enquadramento no PAT só por receio. O Auxílio virou caminho firme, não plano B.
Acontece com frequência: a empresa migrou de regime, ou a regra mudou com a Reforma, e a orientação fiscal sobre o benefício ficou na versão antiga. O sintoma típico é uma empresa do Simples ou do Lucro Presumido que continua estruturando tudo "para aproveitar o PAT", quando o ganho do PAT depende de uma apuração de IRPJ que ela não faz daquele jeito. O esforço de enquadramento existe, o benefício fiscal não chega.
O contrário também aparece: empresa que entrou no Lucro Real e segue tratando alimentação como Auxílio simples, deixando na mesa a dedução de até 4% do IRPJ que teria direito. Nos dois casos o problema não é má-fé, é orientação que não acompanhou a mudança de regime ou de lei.
O caminho seguro evita os dois extremos: confiar cegamente numa página de fornecedor ou repetir o que sempre foi feito. Leve ao seu contador a pergunta atualizada: "Pelo nosso regime atual, e considerando a Reforma de 2017, o benefício de alimentação rende mais estruturado como PAT ou como Auxílio?" Essa pergunta, feita com o regime certo na mão, costuma fechar a dúvida em uma conversa.
Isto é um gatilho de ordem de grandeza, não cálculo fiscal. Serve pra você chegar à conversa com o contador sabendo do que está falando.
Estimativa de ordem de grandeza, não cálculo fiscal. A definição final é do seu contador.
Leve a pergunta atualizada ao seu contador: pelo regime atual da empresa e a regra vigente, PAT ou Auxílio rende mais? Definido isso, a Viasoft Pay parametriza o Vale-Alimentação e o Vale-Refeição no enquadramento certo, com cartão em 10 dias e custo zero pra empresa.