Vale-Alimentação para empresas: PAT ou Auxílio | Viasoft Pay
Vale-Alimentação · carro-chefe

Vale-Alimentação para alimento não preparado.

Compra em mercado, padaria, açougue e conveniência de alimentos. Sem encargos trabalhistas, sem IR pro colaborador. Enquadrado por PAT ou Auxílio conforme o regime tributário da empresa.

Cartão Vale-Alimentação Viasoft Pay

O benefício de alimento da equipe, num cartão.

Cartão Vale-Alimentação para compra de alimentos não preparados. O saldo é carregado pela empresa contratante, mensalmente, conforme a política interna. O colaborador usa em mercado, padaria, açougue e conveniência de alimentos. Não há encargos trabalhistas (INSS, FGTS, 13º, férias, reflexos) nem IR pro colaborador porque o art. 457, §2º, da CLT e a Lei 6.321/76 dão essa natureza ao benefício, desde que ele não seja pago em dinheiro.

Pra quem serve

Qualquer empresa que queira oferecer benefício de alimentação com tratamento regulatório que isenta encargos. É o produto que a maior parte das empresas contrata, sozinho ou junto com o Vale-Refeição.

Base regulatória

Lucro Real

PAT

Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei 6.321/76, Decreto 10.854/2021). Isento de encargos e, no Lucro Real, com incentivo de IRPJ: deduz até 4% do IRPJ devido. A empresa se inscreve no site do MTE com a Viasoft Pay como facilitadora.

Lucro Presumido e Simples Nacional

Auxílio Alimentação

Criado pela Reforma Trabalhista (art. 457, §2º, da CLT, Lei 13.467/17). Isenção de encargos equivalente à do PAT, sem necessidade de registro no site do MTE e sem o incentivo de IRPJ. É a escolha da maioria.

PAT e Auxílio são dois produtos muito similares, mas com regulatórios distintos. O nosso time indica a modalidade certa pelo regime tributário da empresa. Entenda PAT ou Auxílio conforme Simples, Presumido ou Real.

Proteções regulatórias do benefício

O benefício de alimentação tem proteções legais para a empresa contratante e para o colaborador:

Sem deságio nem rebate

O valor chega inteiro ao colaborador. Deságio é vedado por lei (Lei 14.442/2022, Decreto 12.712/2025).

Natureza pré-paga preservada

Vedado prazo de repasse que descaracterize a natureza pré-paga do valor.

Sem pagamento em dinheiro

O saldo não vira saque nem transferência (art. 457, §2º, da CLT). Isso mantém a verba sem encargos.

Esta página dá orientação geral com base na legislação citada. A definição final do enquadramento é do contador ou do jurídico da sua empresa: a Viasoft Pay informa, não substitui essa análise.

Onde aceita

Estabelecimentos com preponderância de venda de alimento não preparado.

Como funciona

1

Conversa inicial

Conta o que tem hoje: fornecedor, colaboradores e produtos.

2

Cadastro e emissão

A gente assume cadastro, configuração e fabricação.

3

Cartões na mão

Entrega em até 10 dias. O colaborador só precisa usar.

4

Operação rodando

O RH faz recargas pela plataforma e a equipe usa no mesmo dia.

Migração em 10 dias, a gente faz tudo.

Custo zero pro contratante: sem emissão, sem recarga, sem mensalidade. Se você já usa outro fornecedor, a troca leva 10 dias e o trabalho pesado é nosso.

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Perguntas comuns

Sobre Vale-Alimentação.

Posso usar o Vale-Alimentação para refeição pronta?
Não. Os saldos de VA e VR não se comunicam, é exigência regulatória. Vale-Alimentação serve para alimento não preparado (mercado, padaria, açougue, conveniência). Vale-Refeição serve para refeição pronta (restaurante, lanchonete, delivery).
Existe limite de uso por dia?
Não. Sem limite de uso por dia, compra ou mês. O colaborador usa conforme a necessidade dele, até esgotar o saldo carregado.
O saldo expira?
O saldo é do colaborador, é cumulativo e não expira nunca.
Como faço a inscrição no PAT?
Pelo portal do MTE, usando o código da Viasoft Pay como empresa facilitadora. O nosso time orienta o passo a passo no momento da contratação.
Por onde a gente começa

Conta o que sua equipe precisa. A gente diz qual produto serve.

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