Compra em mercado, padaria, açougue e conveniência de alimentos. Sem encargos trabalhistas, sem IR pro colaborador. Enquadrado por PAT ou Auxílio conforme o regime tributário da empresa.
Custo zero pra empresa contratante. Cartão na mão da equipe em até 10 dias.
Cartão Vale-Alimentação para compra de alimentos não preparados. O saldo é carregado pela empresa contratante, mensalmente, conforme a política interna. O colaborador usa em mercado, padaria, açougue e conveniência de alimentos. Não há encargos trabalhistas (INSS, FGTS, 13º, férias, reflexos) nem IR pro colaborador porque o art. 457, §2º, da CLT e a Lei 6.321/76 dão essa natureza ao benefício, desde que ele não seja pago em dinheiro.
Qualquer empresa que queira oferecer benefício de alimentação com tratamento regulatório que isenta encargos. É o produto que a maior parte das empresas contrata, sozinho ou junto com o Vale-Refeição.
Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei 6.321/76, Decreto 10.854/2021). Isento de encargos e, no Lucro Real, com incentivo de IRPJ: deduz até 4% do IRPJ devido. A empresa se inscreve no site do MTE com a Viasoft Pay como facilitadora.
Criado pela Reforma Trabalhista (art. 457, §2º, da CLT, Lei 13.467/17). Isenção de encargos equivalente à do PAT, sem necessidade de registro no site do MTE e sem o incentivo de IRPJ. É a escolha da maioria.
PAT e Auxílio são dois produtos muito similares, mas com regulatórios distintos. O nosso time indica a modalidade certa pelo regime tributário da empresa. Entenda PAT ou Auxílio conforme Simples, Presumido ou Real.
Base legal: art. 457, §2º, da CLT · Lei 6.321/76 · Lei 9.532/97 arts. 5º e 6º · Decreto 10.854/2021 · Decreto 12.712/2025
O benefício de alimentação tem proteções legais para a empresa contratante e para o colaborador:
O valor chega inteiro ao colaborador. Deságio é vedado por lei (Lei 14.442/2022, Decreto 12.712/2025).
Vedado prazo de repasse que descaracterize a natureza pré-paga do valor.
O saldo não vira saque nem transferência (art. 457, §2º, da CLT). Isso mantém a verba sem encargos.
Esta página dá orientação geral com base na legislação citada. A definição final do enquadramento é do contador ou do jurídico da sua empresa: a Viasoft Pay informa, não substitui essa análise.
Estabelecimentos com preponderância de venda de alimento não preparado.
Conta o que tem hoje: fornecedor, colaboradores e produtos.
A gente assume cadastro, configuração e fabricação.
Entrega em até 10 dias. O colaborador só precisa usar.
O RH faz recargas pela plataforma e a equipe usa no mesmo dia.
Custo zero pro contratante: sem emissão, sem recarga, sem mensalidade. Se você já usa outro fornecedor, a troca leva 10 dias e o trabalho pesado é nosso.
Um consultor da sua região liga hoje com prazo e proposta.