Cartão aceito em postos credenciados. Pra quando a empresa quer custear o deslocamento do colaborador ou a despesa de frota leve, com controle de aceitação por categoria.
Cartão de Auxílio Combustível pra uso em postos. A empresa contratante carrega saldo mensal ou pontual conforme a política interna, e o colaborador usa em postos da rede credenciada habilitados pro produto.
Empresa cuja operação depende de gente na estrada. Esse produto resolve o custeio de deslocamento sem o colaborador adiantar do bolso.
Dois usos, dois enquadramentos. Como benefício ao trabalhador, é ajuda de custo do art. 457, §2º, da CLT (Reforma Trabalhista): não integra a remuneração, ainda que habitual, porque o saldo é totalmente direcionado para a categoria combustível por cerca eletrônica, o que sustenta o caráter de custeio. Como despesa de frota, é despesa operacional da própria empresa, sem renda do colaborador. Não se confunde com vale-transporte, que tem lei e regime próprios (Lei 7.418/85). Pra configuração correta na sua empresa, alinhe com o seu contador.
Base legal: art. 457, §2º, da CLT · Lei 7.418/85 (regime próprio do vale-transporte, não aplicável)
Em postos de combustível credenciados na rede Viasoft Pay.
Conta o que tem hoje: fornecedor, colaboradores e produtos.
A gente assume cadastro, configuração e fabricação.
Entrega em até 10 dias. O colaborador só precisa usar.
O RH faz recargas pela plataforma e a equipe usa no mesmo dia.
Custo zero pro contratante: sem emissão, sem recarga, sem mensalidade. Se você já usa outro fornecedor, a troca leva 10 dias e o trabalho pesado é nosso. Você só distribui os cartões.
Um consultor da sua região liga hoje com prazo e proposta.