Verba de custeio em cartão, com base no art. 457 da CLT. A empresa configura o saldo para uso geral em toda a rede credenciada ou direcionado a uma categoria. Custo zero pra empresa contratante.
A Ajuda de Custos é uma verba de custeio com base no art. 457 da CLT. A empresa contratante carrega saldo e define a configuração: uso geral, válido em toda a rede credenciada, ou uso direcionado, restrito a uma categoria por cerca eletrônica. Uso geral e uso direcionado são configurações do mesmo produto, não produtos diferentes.
Empresa que precisa custear uma despesa específica do colaborador ou dar uma verba de apoio com regra clara, sem o colaborador adiantar do bolso.
Custear uma despesa específica da equipe com regra clara, no lugar de uma verba informal. A base disso é o art. 457, §2º, da CLT (Reforma Trabalhista): a Ajuda de Custos fica fora da remuneração quando guarda caráter de custeio. O desenho certo pra sua empresa fica com o contador, a Viasoft Pay informa, não substitui essa análise.
Base legal: art. 457, §2º, da CLT (Reforma Trabalhista).
Conta o que tem hoje: fornecedor, colaboradores e produtos.
A gente assume cadastro, configuração e fabricação.
Entrega em até 10 dias. O colaborador só precisa usar.
O RH faz recargas pela plataforma e a equipe usa no mesmo dia.
Custo zero pro contratante: sem emissão, sem recarga, sem mensalidade. Se você já usa outro fornecedor, a troca leva 10 dias e o trabalho pesado é nosso. Você só distribui os cartões.
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