Cartão de Premiação pra quem entrega o extraordinário. Tratamento previsto no art. 457, §4º, da CLT: sem INSS, FGTS, 13º nem férias. Pra o tratamento valer, a política precisa respeitar cinco condições.
Custo zero pra empresa contratante. Produto que a maioria das administradoras nacionais nem oferece.
Quando a política de premiação respeita as condições do art. 457, §4º, da CLT (Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017), o valor pago não integra a remuneração: não vira base de INSS, FGTS, 13º e férias. O texto da lei consolida cinco condições práticas, e elas só funcionam juntas. A gente reúne essas condições embaixo, para você desenhar a sua política certa desde o começo.
Empresa que paga ou quer pagar resultado e quer fazer isso com regra clara, no lugar de bônus informal.
O valor depende do que o colaborador entregou no período. Se for fixo, perde a natureza de prêmio.
O prêmio remunera o que excede o ordinariamente entregue pelo cargo. O salário já paga o desempenho comum.
Política escrita, conhecida pelos colaboradores antes do período de apuração. Sem regra clara, vira liberalidade do patrão.
A regra vale pra função, não escolhe nome. Quem bate a meta dentro da regra, recebe.
Pode acontecer todo mês (a lei admite "ainda que habituais"), mas o valor não pode ser garantido nem fixo a ponto de funcionar como salário disfarçado.
Base legal: art. 457, §4º, da CLT (Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017)
Esta página apresenta leitura consolidada da norma vigente. O desenho da política de premiação da sua empresa precisa de validação do seu contador e do seu jurídico antes de virar prática. A Viasoft Pay opera o cartão; o enquadramento é decisão da empresa contratante.
Em rede ampla, sem cerca de categoria. Diferente do Vale-Alimentação ou do Vale-Refeição, o saldo da Premiação pode ser usado em qualquer estabelecimento credenciado conforme a configuração contratada.
Uma indústria de confecções paga prêmio variável de R$ 10 por camisa acima da média diária do operador (15 camisas/dia). A apuração fecha no fim do mês e o valor cai no cartão Premiação no quinto dia útil do mês seguinte. Em quatro meses operando assim, a empresa formalizou um prêmio que já existia informalmente, e tirou o pagamento da folha.
Como as cinco condições aparecem no desenho:
Exemplo construído pra ilustrar como os cinco pilares aparecem na prática. Não corresponde a cliente específico.
Conta o que tem hoje: fornecedor, colaboradores e produtos.
A gente assume cadastro, configuração e fabricação.
Entrega em até 10 dias. O colaborador só precisa usar.
O RH faz recargas pela plataforma e a equipe usa no mesmo dia.
Custo zero pra empresa contratante: sem emissão, recarga ou mensalidade. Se você já usa outro fornecedor de cartão de premiação, a troca leva 10 dias e o trabalho pesado é nosso. Você só desenha a regra.
Um consultor da sua região liga hoje com prazo e proposta.