Vale-Refeição para empresas: PAT ou Auxílio | Viasoft Pay
Vale-Refeição · carro-chefe

Vale-Refeição para refeição pronta.

Restaurante, lanchonete, delivery e estabelecimento de comida feita. Mesma base regulatória do Vale-Alimentação, com saldo separado por exigência da regulação. Sem encargos trabalhistas, sem IR pro colaborador.

Cartão Vale-Refeição Viasoft Pay

A refeição da equipe, num cartão.

Cartão Vale-Refeição para compra de refeição pronta. O saldo é carregado mensalmente pela empresa e usado pelo colaborador em restaurantes, lanchonetes, deliverys e estabelecimentos de comida feita. Não há encargos trabalhistas nem IR pro colaborador porque o art. 457, §2º, da CLT e a Lei 6.321/76 dão essa natureza ao benefício, desde que ele não seja pago em dinheiro. O saldo de VR não se comunica com o de VA, por exigência regulatória.

Pra quem serve

Empresa que quer custear a refeição do colaborador no dia a dia, com tratamento regulatório que isenta encargos. Costuma vir junto do Vale-Alimentação, mas pode ser contratado sozinho.

Base regulatória

Lucro Real

PAT

Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei 6.321/76, Decreto 10.854/2021). Isento de encargos e, no Lucro Real, com incentivo de IRPJ: deduz até 4% do IRPJ devido. A empresa se inscreve no site do MTE com a Viasoft Pay como facilitadora.

Lucro Presumido e Simples Nacional

Auxílio Refeição

Criado pela Reforma Trabalhista (art. 457, §2º, da CLT, Lei 13.467/17). Isenção de encargos equivalente à do PAT, sem necessidade de registro no site do MTE e sem o incentivo de IRPJ. É a escolha da maioria.

PAT e Auxílio são dois produtos muito similares, mas com regulatórios distintos. O nosso time indica a modalidade certa pelo regime tributário da empresa. Entenda PAT ou Auxílio conforme Simples, Presumido ou Real.

Proteções regulatórias do benefício

O benefício de refeição tem proteções legais para a empresa contratante e para o colaborador:

Sem deságio nem rebate

O valor chega inteiro ao colaborador. Deságio é vedado por lei (Lei 14.442/2022, Decreto 12.712/2025).

Natureza pré-paga preservada

Vedado prazo de repasse que descaracterize a natureza pré-paga do valor.

Sem pagamento em dinheiro

O saldo não vira saque nem transferência (art. 457, §2º, da CLT). Isso mantém a verba sem encargos.

Esta página dá orientação geral com base na legislação citada. A definição final do enquadramento é do contador ou do jurídico da sua empresa: a Viasoft Pay informa, não substitui essa análise.

Onde aceita

Estabelecimentos com preponderância de venda de alimentos prontos para consumo.

Como funciona

1

Conversa inicial

Conta o que tem hoje: fornecedor, colaboradores e produtos.

2

Cadastro e emissão

A gente assume cadastro, configuração e fabricação.

3

Cartões na mão

Entrega em até 10 dias. O colaborador só precisa usar.

4

Operação rodando

O RH faz recargas pela plataforma e a equipe usa no mesmo dia.

Migração em 10 dias, a gente faz tudo.

Custo zero pro contratante: sem emissão, sem recarga, sem mensalidade. Se você já usa outro fornecedor, a troca leva 10 dias e o trabalho pesado é nosso.

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Perguntas comuns

Sobre Vale-Refeição.

Por que VA e VR têm saldos separados?
É exigência regulatória. A legislação trata o benefício de alimento não preparado (VA) e o de refeição pronta (VR) como categorias distintas. O cartão respeita essa separação para manter a integridade do produto.
Posso oferecer só VR, sem VA?
Sim. A empresa pode contratar VR isoladamente, conforme política interna. A combinação VA mais VR é comum, mas não obrigatória.
Funciona em delivery?
Sim. Plataformas e estabelecimentos de delivery credenciados aceitam VR.
O Vale-Refeição tem o mesmo tratamento fiscal do Vale-Alimentação?
Sim, a mesma base. No Lucro Real, o enquadramento é por PAT, com dedução de até 4% do IRPJ. No Simples e no Lucro Presumido, é o Auxílio Refeição da Reforma Trabalhista, sem encargos. A definição fiscal final é do seu contador.
Por onde a gente começa

Conta o que sua equipe precisa. A gente diz qual produto serve.

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